RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2008
DOU 07/11/2008
 
         O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme
deliberado na reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, com fundamento no
que dispõe o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, e no § 3º do art. 64 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de
1995, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX-RJ
52500.017967/2007-78. RESOLVE : 
 
         Art.
1º Encerrar a revisão dos direitos antidumping aplicados
nas importações brasileiras de nitrato de amônio e de nitrato de amônio
estabilizado (binário), destinado, exclusivamente, à fabricação de fertilizantes,
com teor de nitrogênio contido superior a 30%, comumente classificadas nos
itens 3102.30.00, 3105.51.00 e 3105.59.00 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Federação Russa e da Ucrânia, com a
alteração dos direitos antidumping em vigor a serem recolhidos, pelo prazo de
um ano, sob a forma de alíquota ad valorem de:
 
Nitrato de Amônio
| 
   País  | 
  
   Empresa  | 
  
   Medida Antidumping  | 
 
| 
   Federação Russa  | 
  
   Open Joint Stock
  Company (OJSC) 'Nevinnomyssky Azot' (Alterado pela Retificação DOU
  25/03/2009) 
   Open Joint Stock
  Company (OJSC) 'Mineral and Chemical  Company "EuroChem"(Alterado
  pela Retificação DOU 25/03/2009)
       Open Joint Stock
  Company (OJSC) 'Azot' (Alterado pela Retificação DOU
  25/03/2009)
    | 
  
   2,4%  | 
 
| 
   JSC Acron JSC Dorogobuzh  | 
  
   5,1%  | 
 |
| 
   Public Joint Stock
  Company Minudobreniya  | 
  
   5,1%  | 
 |
| 
   Mineral Fertilizer
  Plant Limited Company of Kirovo-Chepetsk Kombinat "KCKK"  | 
  
   11,2%  | 
 |
| 
   Demais  | 
  
   11,2%  | 
 |
| 
   Ucrânia  | 
  
   JSC Concern Stirol  | 
  
   17,8%  | 
 
| 
   OJSC Azot  | 
  
   13,9%  | 
 |
| 
   OAO Rivneazot  | 
  
   6,8%  | 
 |
| 
   Demais  | 
  
   17,8%  | 
 
 
Nitrato de Amônio Estabilizado (binário), com teor de nitrogênio
superior a 30%
 
| 
   País  | 
  
   Empresa  | 
  
   Medida Antidumping  | 
 
| 
   Federação Russa  | 
  
   Mineral Fertilizer Plant Limited
  Company of Kirovo-Chepetsk Kombinat "KCKK"  | 
  
   36,3%  | 
 
| 
   Demais   | 
  
   36,3%  | 
 
 
         Art.
2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão
conforme o Anexo I desta Resolução. 
 
         Art.
3º Suspender, por um ano, os direitos antidumping
mencionados no art. 1º, considerando o interesse do país em preservar a estabilidade
dos preços do produto e a sua importância para as principais culturas agrícolas
brasileiras.
 
         Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
 
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho